Tratamento de dados em nome do contratante. Este Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA) estabelece as obrigações do escritório ou advogado controlador e da AJF Software, operadora do ADV Analyzer.
O Acordo integra a contratação quando aceito pelo representante autorizado do contratante ou incorporado a instrumento assinado pelas partes. Sua publicação, isoladamente, não constitui aceite.
01 Partes e aplicação
A AJF DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA, CNPJ 64.512.967/0001-35, com sede em São Paulo/SP, denominada AJF, atua como operadora dos dados dos casos tratados no ADV Analyzer em nome do escritório ou advogado identificado na proposta comercial e na conta contratante, denominado Controlador.
Este DPA disciplina o tratamento em nome do Controlador. As atividades em que a AJF decide sobre finalidades próprias, como gestão comercial, cobrança e relacionamento, são tratadas na Política de Privacidade e não se tornam operações em nome do escritório por força deste Acordo.
Em caso de conflito sobre o tratamento realizado como operadora, este DPA prevalece sobre disposições gerais dos Termos de Uso. Condições específicas assinadas pelas partes poderão complementá-lo, respeitada a legislação aplicável.
02 Objeto, dados e duração
O tratamento tem por objeto receber instruções e dados dos casos, acessar documentos disponibilizados pelo Controlador, extrair informações, realizar análises com inteligência artificial, gerar a petição inicial e permitir consulta aos resultados durante a prestação do serviço.
- Operações: acesso, leitura, processamento temporário de arquivos, transmissão aos fornecedores necessários, extração, organização, armazenamento, consulta, geração de conteúdo e exclusão.
- Titulares: clientes do escritório, partes, testemunhas, dependentes, representantes e outras pessoas identificadas nos documentos, inclusive crianças e adolescentes quando presentes no caso.
- Dados: identificação e contato, documentos pessoais, dados profissionais, trabalhistas, remuneratórios, bancários, previdenciários e judiciais; dados sensíveis, como saúde e filiação sindical, quando incluídos na documentação.
- Registros derivados: links, dados extraídos, instruções enviadas à IA (prompts), respostas, análises e petições geradas.
O tratamento ocorre durante a prestação do serviço e os períodos necessários ao encerramento, exclusão e conservação legalmente exigida. Os prazos aplicáveis estão na seção de retenção.
03 Instruções e obrigações do Controlador
Constituem instruções documentadas o contrato, este DPA, as operações solicitadas por usuários autorizados na plataforma e as solicitações legítimas encaminhadas pelos canais de atendimento. Novas finalidades ou operações fora do escopo dependem de avaliação e acordo entre as partes.
O Controlador deve definir a finalidade e a base legal aplicáveis, informar os titulares, assegurar a legitimidade do compartilhamento e limitar os documentos ao necessário. Deve observar o sigilo profissional e as exigências relativas a dados sensíveis e de crianças e adolescentes.
Cabe ao Controlador administrar os usuários e as permissões, manter os documentos originais e avaliar obrigações de conservação antes de instruir sua exclusão. O compartilhamento de uma pasta por link não equivale a autorização para qualquer uso do seu conteúdo.
Se considerar que uma instrução viola as normas de proteção de dados, a AJF informará o Controlador e poderá suspender a operação afetada até esclarecimento, sem ampliar a suspensão além do necessário.
04 Obrigações da AJF e confidencialidade
A AJF tratará os dados somente para executar as instruções legítimas e prestar o serviço, salvo obrigação legal aplicável. Não utilizará documentos, dados dos casos ou resultados para publicidade, comercialização de dados ou treinamento de modelos de inteligência artificial pela AJF.
O acesso humano ao conteúdo será limitado ao necessário para operação, suporte, manutenção e segurança. Atualmente, esse acesso é realizado pelo responsável da AJF. Pessoas que venham a ser autorizadas deverão estar sujeitas a deveres de confidencialidade e acesso compatível com suas funções.
A AJF deve manter sigilo sobre os dados e documentos, inclusive após o encerramento da contratação, e comunicar ao Controlador exigências legais de divulgação quando permitido. Uma divulgação obrigatória será limitada ao necessário para atendê-la.
A contratação de fornecedores não afasta as obrigações da AJF perante o Controlador. Cada parte permanece responsável por seus próprios deveres legais e contratuais.
05 Documentos, armazenamento e IA
O Controlador fornece um link compartilhado do Google Drive. O ADV Analyzer acessa os arquivos conforme as permissões vigentes, podendo gravá-los temporariamente enquanto os processa. Não modifica os originais nem os conserva como arquivos permanentes no serviço.
Permanecem armazenados os links, os dados extraídos, os prompts e as análises. A petição inicial gerada fica no armazenamento do ADV Analyzer, disponível para download. Os demais resultados são registros textuais.
O serviço utiliza a Gemini Developer API. Documentos inteiros podem ser enviados para análise, inclusive com dados pessoais presentes no conteúdo. A integração informada utiliza projeto associado a faturamento ativo.
A AJF deverá manter as condições de contratação da API necessárias ao tratamento dos documentos. Segundo os termos do Google para serviços pagos, prompts, arquivos e respostas não são utilizados para melhoria de seus produtos; podem existir registros limitados para segurança e exigências legais. Este Acordo não promete retenção zero pelo Google.
A revisão profissional das análises e petições permanece sob responsabilidade do Controlador e dos profissionais autorizados, conforme os Termos de Uso.
06 Fornecedores e suboperadores
O Controlador concede autorização geral para o uso de fornecedores necessários às operações descritas, sujeitos a obrigações de proteção e confidencialidade compatíveis com sua participação. Antes de disponibilizar dados a um novo suboperador, a AJF deverá avaliar as condições aplicáveis e formalizar as obrigações pertinentes.
Relação de serviços desta versão
- Armazenamento: banco de dados e armazenamento das petições. O banco principal foi identificado em São Paulo. Essa indicação não representa garantia de localização exclusiva de todas as operações do fornecedor.
- Inteligência Artificial: processamento de documentos e instruções para geração de análises e petições, na configuração com faturamento ativo informada.
- Hospedagem: hospedagem da aplicação ainda não criada na data desta versão; implantação prevista em Brazil South. Sua ativação deverá observar as condições deste DPA.
- E-mails: comunicação por e-mail e envio de recuperação de senha, com implantação e condições de envio a confirmar. Não se destina ao envio dos documentos dos casos.
O Google Drive é disponibilizado pelo próprio Controlador. Seu uso nessa condição não significa que a AJF tenha contratado o armazenamento de origem em nome do escritório. Fornecedores de cobrança e métricas do site institucional não recebem, por esse motivo, o conteúdo dos casos e não integram automaticamente a cadeia de suboperação desses documentos.
A relação atualizada e informações complementares, como identificação contratual dos fornecedores, atividades e condições de processamento, serão disponibilizadas ao Controlador pelo canal de privacidade. A indicação de um serviço planejado não declara que ele já recebe dados ou que suas condições foram verificadas.
Mudanças relevantes
A AJF comunicará inclusões ou substituições relevantes de suboperadores com antecedência mínima de 30 dias corridos. O Controlador poderá apresentar, durante esse período, objeção fundamentada em proteção de dados.
As partes avaliarão alternativas razoáveis. Não havendo solução viável, o Controlador poderá encerrar a contratação antes da mudança, sem multa de cancelamento, com acerto dos serviços prestados. A autorização geral não dispensa a avaliação das transferências internacionais.
07 Transferências internacionais
Fornecedores podem realizar processamento, suporte ou outras operações fora do Brasil. A hospedagem principal no Brasil não assegura que todo o tratamento permaneça no território nacional.
A AJF deverá identificar e documentar os fluxos internacionais e o mecanismo legal aplicável antes de realizar a transferência correspondente. Quando forem utilizadas cláusulas-padrão da ANPD, elas deverão integrar o instrumento pertinente na forma exigida pela regulamentação.
Este DPA não substitui os instrumentos necessários entre exportador e importador de dados nem constitui, isoladamente, autorização suficiente para transferências internacionais. A existência de faturamento ativo no Gemini também não substitui essa verificação.
O Controlador poderá solicitar informações sobre países, agentes envolvidos e salvaguardas aplicáveis. Na falta de mecanismo válido, a operação afetada não deverá ser iniciada ou mantida até sua regularização.
08 Medidas de segurança
A AJF adotará medidas técnicas e administrativas proporcionais à natureza e aos riscos dos dados tratados, incluindo controle de acesso, proteção de credenciais, confidencialidade, procedimentos de backup e tratamento de incidentes.
O acesso aos casos será limitado conforme as autorizações do contratante. A AJF deverá proteger as informações em trânsito e armazenamento conforme os recursos aplicáveis, revisar permissões sob seu controle e tratar falhas de segurança identificadas.
Os detalhes internos de configuração não são publicados neste Acordo. Evidências pertinentes poderão ser fornecidas ao Controlador de forma restrita e sob confidencialidade, conforme a seção de verificação documental.
09 Comunicação de incidentes
Sem demora injustificada e em até 48 horas corridas: a AJF comunicará ao Controlador o conhecimento de incidente de segurança envolvendo seus dados. O prazo não depende do horário comercial nem exige conclusão da investigação para o primeiro aviso.
A comunicação inicial conterá as informações disponíveis sobre a natureza do incidente, dados e pessoas potencialmente afetados, riscos conhecidos, medidas adotadas ou propostas e contato para acompanhamento. Informações ainda desconhecidas serão indicadas como pendentes e complementadas conforme apuradas.
A AJF colaborará com a contenção, a investigação, a preservação das evidências pertinentes e as medidas de mitigação. O Controlador avaliará e realizará as comunicações à ANPD e aos titulares que lhe caibam, com a assistência da AJF e observância dos prazos legais.
O aviso será dirigido ao contato do representante ou responsável por privacidade indicado pelo Controlador. Cabe ao contratante manter esse contato atualizado. A comunicação do incidente não constitui, por si só, reconhecimento de culpa.
10 Titulares, correção e exclusão de casos
A AJF auxiliará o Controlador, considerando as informações disponíveis e a natureza do tratamento, no atendimento de solicitações de titulares, avaliações de risco e relatórios de impacto pertinentes ao serviço. Pedidos recebidos diretamente pela AJF sobre dados dos casos serão encaminhados ao Controlador, sem decisão autônoma sobre seu mérito, ressalvadas obrigações legais.
O Controlador deverá encaminhar instruções suficientemente claras, com identificação do caso e da providência pretendida. As partes cooperarão em tempo hábil para permitir o cumprimento dos prazos legais, limitando o compartilhamento adicional de dados ao necessário.
A edição ordinária permanece disponível antes do status de protocolado. O bloqueio de edição após esse status não impede a avaliação de pedidos legítimos: a AJF e o Controlador deverão definir a providência cabível, como retificação complementar, restrição ou exclusão, preservando a integridade do histórico quando necessária.
Exclusão pelo Administrador
A funcionalidade prevista permitirá que somente o Administrador do contratante solicite a exclusão de um caso em qualquer status, inclusive protocolado. Na data desta versão, sua implementação ainda está planejada; até sua disponibilização, as instruções deverão ser encaminhadas ao canal de privacidade para tratamento pela AJF.
A decisão de excluir cabe ao Controlador, que deve avaliar eventuais deveres de conservação. A exclusão deverá alcançar os registros relacionados e a petição armazenada, observadas as exceções legais e o ciclo dos backups. O processamento de pedidos não poderá ser recusado apenas pela ausência de botão na interface.
11 Encerramento, retenção e eliminação
Os dados dos casos serão mantidos enquanto necessários à prestação do serviço e à conta ativa, observados pedidos legítimos de exclusão e deveres legais. O encerramento do acesso ocorre conforme os Termos de Uso, no dia seguinte ao recebimento do pedido de cancelamento.
Os backups são realizados a cada 7 dias. Cópias residuais permanecerão restritas à recuperação, segurança e continuidade até o término do ciclo. Uma restauração deverá respeitar as exclusões já determinadas, evitando reintrodução dos dados no uso ordinário.
O Controlador deverá baixar as petições antes do bloqueio. Os originais permanecem em seu Google Drive. Este DPA não cria função de exportação integral inexistente, sem prejuízo da cooperação necessária para o exercício de direitos.
Informações cuja conservação seja legalmente exigida permanecerão limitadas à respectiva finalidade. A AJF informará limitações pertinentes à exclusão quando permitido e, mediante solicitação, fornecerá confirmação das medidas realizadas e dos prazos residuais de backup.
12 Verificação documental e responsabilidades
A AJF disponibilizará informações pertinentes para demonstrar o cumprimento deste DPA, mediante questionários e avaliação documental, sob confidencialidade. Solicitações devem ter relação com o tratamento do contratante e escopo proporcional ao risco.
Documentos poderão ser apresentados com informações de outros clientes e segredos técnicos protegidos. Essa proteção não poderá ser utilizada para impedir toda comprovação das obrigações. O procedimento não concede acesso irrestrito a credenciais, código-fonte, servidores ou dados de terceiros.
Se os elementos documentais forem insuficientes, as partes avaliarão medidas complementares com escopo, condições e salvaguardas previamente acordados. Permanecem preservados os poderes das autoridades competentes.
As responsabilidades das partes serão apuradas conforme sua atuação, suas obrigações e a legislação brasileira. Nenhuma cláusula transfere integralmente ao Controlador os deveres da AJF ou afasta direitos dos titulares.
13 Vigência, aceite e alterações
Este DPA passa a integrar a contratação mediante aceite eletrônico do representante autorizado ou assinatura de instrumento que o incorpore. O registro do aceite deverá vincular a conta contratante, a identidade do representante, a data e a versão aceita, preservando o texto correspondente.
O aceite individual dos Termos de Uso por outros usuários não substitui a representação do Controlador. A mera consulta ou impressão desta página não registra concordância contratual.
Alterações relevantes serão comunicadas ao contratante e submetidas a novo aceite quando necessário. Não produzirão alteração retroativa das obrigações já constituídas. Aplicam-se as regras específicas de aviso para mudanças de suboperadores.
As obrigações de confidencialidade, segurança e eliminação permanecem enquanto houver dados sob responsabilidade da AJF. Aplica-se a legislação brasileira e o foro de São Paulo/SP, ressalvadas as regras legais de competência e os direitos obrigatórios.
14 Contato e instruções
DPA, privacidade e instruções sobre dados
privacidade@ajfsoftware.com.br
Suporte e cancelamento
atendimento@ajfsoftware.com.br
AJF DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA
CNPJ 64.512.967/0001-35
São Paulo/SP
Documentos relacionados: Termos de Uso e Política de Privacidade. Referências: Transferências internacionais — ANPD, Incidentes — ANPD e Termos da Gemini API.