ADV Analyzer · Tratamento de Dados
Controlador e operadora

Acordo de Tratamento de Dados

As responsabilidades do escritório e da AJF Software no tratamento de dados pessoais pelo ADV Analyzer.

Atualizado em Versão 1.0

Tratamento de dados em nome do contratante. Este Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA) estabelece as obrigações do escritório ou advogado controlador e da AJF Software, operadora do ADV Analyzer.

O Acordo integra a contratação quando aceito pelo representante autorizado do contratante ou incorporado a instrumento assinado pelas partes. Sua publicação, isoladamente, não constitui aceite.

01 Partes e aplicação

A AJF DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA, CNPJ 64.512.967/0001-35, com sede em São Paulo/SP, denominada AJF, atua como operadora dos dados dos casos tratados no ADV Analyzer em nome do escritório ou advogado identificado na proposta comercial e na conta contratante, denominado Controlador.

Este DPA disciplina o tratamento em nome do Controlador. As atividades em que a AJF decide sobre finalidades próprias, como gestão comercial, cobrança e relacionamento, são tratadas na Política de Privacidade e não se tornam operações em nome do escritório por força deste Acordo.

Em caso de conflito sobre o tratamento realizado como operadora, este DPA prevalece sobre disposições gerais dos Termos de Uso. Condições específicas assinadas pelas partes poderão complementá-lo, respeitada a legislação aplicável.

02 Objeto, dados e duração

O tratamento tem por objeto receber instruções e dados dos casos, acessar documentos disponibilizados pelo Controlador, extrair informações, realizar análises com inteligência artificial, gerar a petição inicial e permitir consulta aos resultados durante a prestação do serviço.

  • Operações: acesso, leitura, processamento temporário de arquivos, transmissão aos fornecedores necessários, extração, organização, armazenamento, consulta, geração de conteúdo e exclusão.
  • Titulares: clientes do escritório, partes, testemunhas, dependentes, representantes e outras pessoas identificadas nos documentos, inclusive crianças e adolescentes quando presentes no caso.
  • Dados: identificação e contato, documentos pessoais, dados profissionais, trabalhistas, remuneratórios, bancários, previdenciários e judiciais; dados sensíveis, como saúde e filiação sindical, quando incluídos na documentação.
  • Registros derivados: links, dados extraídos, instruções enviadas à IA (prompts), respostas, análises e petições geradas.

O tratamento ocorre durante a prestação do serviço e os períodos necessários ao encerramento, exclusão e conservação legalmente exigida. Os prazos aplicáveis estão na seção de retenção.

03 Instruções e obrigações do Controlador

Constituem instruções documentadas o contrato, este DPA, as operações solicitadas por usuários autorizados na plataforma e as solicitações legítimas encaminhadas pelos canais de atendimento. Novas finalidades ou operações fora do escopo dependem de avaliação e acordo entre as partes.

O Controlador deve definir a finalidade e a base legal aplicáveis, informar os titulares, assegurar a legitimidade do compartilhamento e limitar os documentos ao necessário. Deve observar o sigilo profissional e as exigências relativas a dados sensíveis e de crianças e adolescentes.

Cabe ao Controlador administrar os usuários e as permissões, manter os documentos originais e avaliar obrigações de conservação antes de instruir sua exclusão. O compartilhamento de uma pasta por link não equivale a autorização para qualquer uso do seu conteúdo.

Se considerar que uma instrução viola as normas de proteção de dados, a AJF informará o Controlador e poderá suspender a operação afetada até esclarecimento, sem ampliar a suspensão além do necessário.

04 Obrigações da AJF e confidencialidade

A AJF tratará os dados somente para executar as instruções legítimas e prestar o serviço, salvo obrigação legal aplicável. Não utilizará documentos, dados dos casos ou resultados para publicidade, comercialização de dados ou treinamento de modelos de inteligência artificial pela AJF.

O acesso humano ao conteúdo será limitado ao necessário para operação, suporte, manutenção e segurança. Atualmente, esse acesso é realizado pelo responsável da AJF. Pessoas que venham a ser autorizadas deverão estar sujeitas a deveres de confidencialidade e acesso compatível com suas funções.

A AJF deve manter sigilo sobre os dados e documentos, inclusive após o encerramento da contratação, e comunicar ao Controlador exigências legais de divulgação quando permitido. Uma divulgação obrigatória será limitada ao necessário para atendê-la.

A contratação de fornecedores não afasta as obrigações da AJF perante o Controlador. Cada parte permanece responsável por seus próprios deveres legais e contratuais.

05 Documentos, armazenamento e IA

O Controlador fornece um link compartilhado do Google Drive. O ADV Analyzer acessa os arquivos conforme as permissões vigentes, podendo gravá-los temporariamente enquanto os processa. Não modifica os originais nem os conserva como arquivos permanentes no serviço.

Permanecem armazenados os links, os dados extraídos, os prompts e as análises. A petição inicial gerada fica no armazenamento do ADV Analyzer, disponível para download. Os demais resultados são registros textuais.

O serviço utiliza a Gemini Developer API. Documentos inteiros podem ser enviados para análise, inclusive com dados pessoais presentes no conteúdo. A integração informada utiliza projeto associado a faturamento ativo.

A AJF deverá manter as condições de contratação da API necessárias ao tratamento dos documentos. Segundo os termos do Google para serviços pagos, prompts, arquivos e respostas não são utilizados para melhoria de seus produtos; podem existir registros limitados para segurança e exigências legais. Este Acordo não promete retenção zero pelo Google.

A revisão profissional das análises e petições permanece sob responsabilidade do Controlador e dos profissionais autorizados, conforme os Termos de Uso.

06 Fornecedores e suboperadores

O Controlador concede autorização geral para o uso de fornecedores necessários às operações descritas, sujeitos a obrigações de proteção e confidencialidade compatíveis com sua participação. Antes de disponibilizar dados a um novo suboperador, a AJF deverá avaliar as condições aplicáveis e formalizar as obrigações pertinentes.

Relação de serviços desta versão

  • Armazenamento: banco de dados e armazenamento das petições. O banco principal foi identificado em São Paulo. Essa indicação não representa garantia de localização exclusiva de todas as operações do fornecedor.
  • Inteligência Artificial: processamento de documentos e instruções para geração de análises e petições, na configuração com faturamento ativo informada.
  • Hospedagem: hospedagem da aplicação ainda não criada na data desta versão; implantação prevista em Brazil South. Sua ativação deverá observar as condições deste DPA.
  • E-mails: comunicação por e-mail e envio de recuperação de senha, com implantação e condições de envio a confirmar. Não se destina ao envio dos documentos dos casos.

O Google Drive é disponibilizado pelo próprio Controlador. Seu uso nessa condição não significa que a AJF tenha contratado o armazenamento de origem em nome do escritório. Fornecedores de cobrança e métricas do site institucional não recebem, por esse motivo, o conteúdo dos casos e não integram automaticamente a cadeia de suboperação desses documentos.

A relação atualizada e informações complementares, como identificação contratual dos fornecedores, atividades e condições de processamento, serão disponibilizadas ao Controlador pelo canal de privacidade. A indicação de um serviço planejado não declara que ele já recebe dados ou que suas condições foram verificadas.

Mudanças relevantes

A AJF comunicará inclusões ou substituições relevantes de suboperadores com antecedência mínima de 30 dias corridos. O Controlador poderá apresentar, durante esse período, objeção fundamentada em proteção de dados.

As partes avaliarão alternativas razoáveis. Não havendo solução viável, o Controlador poderá encerrar a contratação antes da mudança, sem multa de cancelamento, com acerto dos serviços prestados. A autorização geral não dispensa a avaliação das transferências internacionais.

07 Transferências internacionais

Fornecedores podem realizar processamento, suporte ou outras operações fora do Brasil. A hospedagem principal no Brasil não assegura que todo o tratamento permaneça no território nacional.

A AJF deverá identificar e documentar os fluxos internacionais e o mecanismo legal aplicável antes de realizar a transferência correspondente. Quando forem utilizadas cláusulas-padrão da ANPD, elas deverão integrar o instrumento pertinente na forma exigida pela regulamentação.

Este DPA não substitui os instrumentos necessários entre exportador e importador de dados nem constitui, isoladamente, autorização suficiente para transferências internacionais. A existência de faturamento ativo no Gemini também não substitui essa verificação.

O Controlador poderá solicitar informações sobre países, agentes envolvidos e salvaguardas aplicáveis. Na falta de mecanismo válido, a operação afetada não deverá ser iniciada ou mantida até sua regularização.

08 Medidas de segurança

A AJF adotará medidas técnicas e administrativas proporcionais à natureza e aos riscos dos dados tratados, incluindo controle de acesso, proteção de credenciais, confidencialidade, procedimentos de backup e tratamento de incidentes.

O acesso aos casos será limitado conforme as autorizações do contratante. A AJF deverá proteger as informações em trânsito e armazenamento conforme os recursos aplicáveis, revisar permissões sob seu controle e tratar falhas de segurança identificadas.

Os detalhes internos de configuração não são publicados neste Acordo. Evidências pertinentes poderão ser fornecidas ao Controlador de forma restrita e sob confidencialidade, conforme a seção de verificação documental.

09 Comunicação de incidentes

Sem demora injustificada e em até 48 horas corridas: a AJF comunicará ao Controlador o conhecimento de incidente de segurança envolvendo seus dados. O prazo não depende do horário comercial nem exige conclusão da investigação para o primeiro aviso.

A comunicação inicial conterá as informações disponíveis sobre a natureza do incidente, dados e pessoas potencialmente afetados, riscos conhecidos, medidas adotadas ou propostas e contato para acompanhamento. Informações ainda desconhecidas serão indicadas como pendentes e complementadas conforme apuradas.

A AJF colaborará com a contenção, a investigação, a preservação das evidências pertinentes e as medidas de mitigação. O Controlador avaliará e realizará as comunicações à ANPD e aos titulares que lhe caibam, com a assistência da AJF e observância dos prazos legais.

O aviso será dirigido ao contato do representante ou responsável por privacidade indicado pelo Controlador. Cabe ao contratante manter esse contato atualizado. A comunicação do incidente não constitui, por si só, reconhecimento de culpa.

10 Titulares, correção e exclusão de casos

A AJF auxiliará o Controlador, considerando as informações disponíveis e a natureza do tratamento, no atendimento de solicitações de titulares, avaliações de risco e relatórios de impacto pertinentes ao serviço. Pedidos recebidos diretamente pela AJF sobre dados dos casos serão encaminhados ao Controlador, sem decisão autônoma sobre seu mérito, ressalvadas obrigações legais.

O Controlador deverá encaminhar instruções suficientemente claras, com identificação do caso e da providência pretendida. As partes cooperarão em tempo hábil para permitir o cumprimento dos prazos legais, limitando o compartilhamento adicional de dados ao necessário.

A edição ordinária permanece disponível antes do status de protocolado. O bloqueio de edição após esse status não impede a avaliação de pedidos legítimos: a AJF e o Controlador deverão definir a providência cabível, como retificação complementar, restrição ou exclusão, preservando a integridade do histórico quando necessária.

Exclusão pelo Administrador

A funcionalidade prevista permitirá que somente o Administrador do contratante solicite a exclusão de um caso em qualquer status, inclusive protocolado. Na data desta versão, sua implementação ainda está planejada; até sua disponibilização, as instruções deverão ser encaminhadas ao canal de privacidade para tratamento pela AJF.

A decisão de excluir cabe ao Controlador, que deve avaliar eventuais deveres de conservação. A exclusão deverá alcançar os registros relacionados e a petição armazenada, observadas as exceções legais e o ciclo dos backups. O processamento de pedidos não poderá ser recusado apenas pela ausência de botão na interface.

11 Encerramento, retenção e eliminação

Os dados dos casos serão mantidos enquanto necessários à prestação do serviço e à conta ativa, observados pedidos legítimos de exclusão e deveres legais. O encerramento do acesso ocorre conforme os Termos de Uso, no dia seguinte ao recebimento do pedido de cancelamento.

Até 30 dias Para eliminação dos dados dos ambientes ativos após o encerramento efetivo do acesso.
Até 90 dias De retenção de cada cópia de backup, contado de sua criação.

Os backups são realizados a cada 7 dias. Cópias residuais permanecerão restritas à recuperação, segurança e continuidade até o término do ciclo. Uma restauração deverá respeitar as exclusões já determinadas, evitando reintrodução dos dados no uso ordinário.

O Controlador deverá baixar as petições antes do bloqueio. Os originais permanecem em seu Google Drive. Este DPA não cria função de exportação integral inexistente, sem prejuízo da cooperação necessária para o exercício de direitos.

Informações cuja conservação seja legalmente exigida permanecerão limitadas à respectiva finalidade. A AJF informará limitações pertinentes à exclusão quando permitido e, mediante solicitação, fornecerá confirmação das medidas realizadas e dos prazos residuais de backup.

12 Verificação documental e responsabilidades

A AJF disponibilizará informações pertinentes para demonstrar o cumprimento deste DPA, mediante questionários e avaliação documental, sob confidencialidade. Solicitações devem ter relação com o tratamento do contratante e escopo proporcional ao risco.

Documentos poderão ser apresentados com informações de outros clientes e segredos técnicos protegidos. Essa proteção não poderá ser utilizada para impedir toda comprovação das obrigações. O procedimento não concede acesso irrestrito a credenciais, código-fonte, servidores ou dados de terceiros.

Se os elementos documentais forem insuficientes, as partes avaliarão medidas complementares com escopo, condições e salvaguardas previamente acordados. Permanecem preservados os poderes das autoridades competentes.

As responsabilidades das partes serão apuradas conforme sua atuação, suas obrigações e a legislação brasileira. Nenhuma cláusula transfere integralmente ao Controlador os deveres da AJF ou afasta direitos dos titulares.

13 Vigência, aceite e alterações

Este DPA passa a integrar a contratação mediante aceite eletrônico do representante autorizado ou assinatura de instrumento que o incorpore. O registro do aceite deverá vincular a conta contratante, a identidade do representante, a data e a versão aceita, preservando o texto correspondente.

O aceite individual dos Termos de Uso por outros usuários não substitui a representação do Controlador. A mera consulta ou impressão desta página não registra concordância contratual.

Alterações relevantes serão comunicadas ao contratante e submetidas a novo aceite quando necessário. Não produzirão alteração retroativa das obrigações já constituídas. Aplicam-se as regras específicas de aviso para mudanças de suboperadores.

As obrigações de confidencialidade, segurança e eliminação permanecem enquanto houver dados sob responsabilidade da AJF. Aplica-se a legislação brasileira e o foro de São Paulo/SP, ressalvadas as regras legais de competência e os direitos obrigatórios.

14 Contato e instruções

DPA, privacidade e instruções sobre dados
privacidade@ajfsoftware.com.br

Suporte e cancelamento
atendimento@ajfsoftware.com.br

AJF DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA
CNPJ 64.512.967/0001-35
São Paulo/SP

Documentos relacionados: Termos de Uso e Política de Privacidade. Referências: Transferências internacionais — ANPD, Incidentes — ANPD e Termos da Gemini API.